O seguro-desemprego
As novas regras do seguro-desemprego
A nova lei se destaca como um incentivo para que o trabalhador busque qualificação e melhore a sua visibilidade no mercado de trabalho.
Entenda as novas regras do seguro-desemprego
O Governo Federal criou novas regras para o recebimento do seguro-desempregoOs cursos para receber o seguro-desemprego são oferecidos gratuitamente pelas instituições de ensino, como o Senai ou os institutos federais. O trabalhador pode optar pela modalidade de formação inicial, continuada ou de qualificação profissional. As novas regras estipulam que a carga horária mínima do curso escolhido seja de 160 horas.
A formação profissionalizante que será oferecida ao trabalhador que deseja receber o seguro desemprego condiz com a área de atuação, ou seja, se seus últimos empregos foram relacionados ao setor de vendas, a instituição de ensino deve disponibilizar um curso que valorize e aprimore a sua experiência. Entretanto, o trabalhador também tem a possibilidade de escolher um curso de outra área.
Como solicitar o curso com a nova lei?
O trabalhador que deseja fazer a solicitação de um curso profissionalizante com a nova lei deve procurar um posto de atendimento (PAT) e fazer o pedido de uma vaga. A Secretaria de Emprego fará então o requerimento junto a Secretaria da Educação. Dentro de pouco tempo o profissional é encaminhado para a qualificação.Para dar sustentação ao pedido de seguro desemprego pela terceira vez em dez anos, o trabalhador precisa apresentar um comprovante de matrícula e também outro documento que confirme a sua frequência nas aulas.
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