segunda-feira, 2 de julho de 2012

Novas regras seguro-desemprego 2012


O seguro-desemprego é oferecido ao trabalhador como uma forma de assistência financeira temporária, sendo destinado aos indivíduos que foram demitidos sem justa causa. O valor do seguro pode ser recebido em no máximo cinco parcelas e a quantia mínima condiz com o salário mínimo, que hoje é de R$ 622.
As novas regras do seguro-desemprego começaram a valer em alguns lugares do Brasil. As mudanças que foram realizadas na concessão do benefício trabalhista procuram valorizar um projeto que já tinha sido proposto pela presidente Dilma Rousseff, ou seja, a profissionalização dos requerentes do seguro-desemprego.
A nova lei se destaca como um incentivo para que o trabalhador busque qualificação e melhore a sua visibilidade no mercado de trabalho.

Entenda as novas regras do seguro-desemprego

O Governo Federal criou novas regras para o recebimento do seguro-desemprego. De acordo com o decreto, a concessão do benefício vai se tornar mais difícil para o trabalhador que solicitá-lo pela terceira vez no período de 10 anos. Para receber a assistência financeira durante o tempo em que estiver desempregado, ele precisa se inscrever em um curso habilitado pelo Ministério do Trabalho.
Os cursos para receber o seguro-desemprego são oferecidos gratuitamente pelas instituições de ensino, como o Senai ou os institutos federais. O trabalhador pode optar pela modalidade de formação inicial, continuada ou de qualificação profissional. As novas regras estipulam que a carga horária mínima do curso escolhido seja de 160 horas.
A formação profissionalizante que será oferecida ao trabalhador que deseja receber o seguro desemprego condiz com a área de atuação, ou seja, se seus últimos empregos foram relacionados ao setor de vendas, a instituição de ensino deve disponibilizar um curso que valorize e aprimore a sua experiência. Entretanto, o trabalhador também tem a possibilidade de escolher um curso de outra área.

Como solicitar o curso com a nova lei?

O trabalhador que deseja fazer a solicitação de um curso profissionalizante com a nova lei deve procurar um posto de atendimento (PAT) e fazer o pedido de uma vaga. A Secretaria de Emprego fará então o requerimento junto a Secretaria da Educação. Dentro de pouco tempo o profissional é encaminhado para a qualificação.
Para dar sustentação ao pedido de seguro desemprego pela terceira vez em dez anos, o trabalhador precisa apresentar um comprovante de matrícula e também outro documento que confirme a sua frequência nas aulas.

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